Veículo Flagrado a 157 km/h na PR-445 em Velocidade Superior ao Permitido

Neste sábado, 23 de novembro de 2024, um veículo foi flagrado no perímetro urbano da PR-445 sendo conduzido a uma velocidade de 157 km/h, mais que o dobro da velocidade permitida na via, que é de 70 km/h.
Segundo o Art. 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% é uma infração gravíssima. As penalidades incluem:
- 7 pontos na CNH
- Multa de R$ 880,41
- Suspensão do direito de dirigir
O aumento na velocidade média está diretamente relacionado à probabilidade de ocorrer um sinistro e agravar suas consequências. Conduzir em alta velocidade não só coloca o motorista em risco, mas também todos os outros usuários da via, aumentando a chance de acidentes graves.
Este flagrante serve como um alerta para a importância de respeitar os limites de velocidade estabelecidos, visando a segurança de todos no trânsito.